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BC inclui código para ajustes de posição com ativos virtuais no exterior
A Resolução BCB nº 599, de 8 de outubro de 2026, altera a tabela “Operações especiais” do Anexo V da Resolução BCB nº 277. A inclusão identificada na comparação com a redação anterior é o código 99516, relativo a ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior.
O que mudou
A tabela passa a incluir o código 99516 para ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior.
O código 34203, relativo a obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou de outro meio de pagamento eletrônico com transferência de ativos virtuais, já constava da redação anterior da tabela, dada pela Resolução BCB nº 521.
Quem é afetado
O Anexo V classifica finalidades de operações próprias de instituição autorizada, entre instituições autorizadas, de instituição autorizada com prestador de eFX, de instituição autorizada com o Banco Central do Brasil ou de operações especiais. Inclui movimentação de conta de não residente, quando exigida. A classificação temática em Cripto e Fintechs não implica aplicação indistinta a todas as empresas desses setores.
Quando vale
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 09/10/2026, edição 192, seção 1, página 167, e entrou em vigor nessa mesma data, conforme seu art. 2º.
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