Pular para o conteúdo

RADAR SHIEL ID · CRIPTO · FINTECHS

BC fixa prazo de comunicação para operações de câmbio em espécie e cripto

A Resolução BCB nº 591 prevê comunicação no primeiro dia útil de janeiro de 2027 para determinadas operações contratadas de outubro a dezembro de 2026 e revoga a Resolução BCB nº 588.

O que mudou

A Resolução BCB nº 591 altera a seção de comunicação de operações específicas da Circular nº 3.978/2020 e revoga a Resolução BCB nº 588/2026.

O texto abrange operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$10 mil, ou equivalente, e transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas a partir do equivalente a US$10 mil.

Para essas duas categorias, as operações contratadas entre 01/10/2026 e 31/12/2026 devem ser comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027.

Quem é afetado

Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central sujeitas à Circular nº 3.978/2020 que realizem as operações abrangidas. A classificação Cripto indica relevância temática; não significa que a regra se aplique indistintamente a todas as empresas do setor.

Quando vale

Data da resolução: 30/09/2026. Publicação no DOU extra e entrada em vigor: 01/10/2026.

Prazo previsto para comunicar as operações dos incisos IV e V contratadas de outubro a dezembro de 2026: primeiro dia útil de janeiro de 2027.

Compartilhe esta notícia

Para o Instagram, baixe a imagem e use a legenda ao criar sua publicação.

RADAR SHIEL ID · POR E-MAIL

As notícias que importam.
No seu e-mail.

Acompanhe as novidades de compliance na frequência que faz sentido para você.

Use o endereço da sua empresa. E-mails pessoais, como Gmail e Hotmail, não são aceitos.

Como você prefere receber?

O próximo passo é confirmar seu endereço pelo link enviado ao seu e-mail.

Ao solicitar, consulte nossa Política de privacidade. Os envios são feitos por [email protected], uma caixa não monitorada.