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BC fixa prazo de comunicação para operações de câmbio em espécie e cripto
A Resolução BCB nº 591 prevê comunicação no primeiro dia útil de janeiro de 2027 para determinadas operações contratadas de outubro a dezembro de 2026 e revoga a Resolução BCB nº 588.
O que mudou
A Resolução BCB nº 591 altera a seção de comunicação de operações específicas da Circular nº 3.978/2020 e revoga a Resolução BCB nº 588/2026.
O texto abrange operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$10 mil, ou equivalente, e transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas a partir do equivalente a US$10 mil.
Para essas duas categorias, as operações contratadas entre 01/10/2026 e 31/12/2026 devem ser comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027.
Quem é afetado
Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central sujeitas à Circular nº 3.978/2020 que realizem as operações abrangidas. A classificação Cripto indica relevância temática; não significa que a regra se aplique indistintamente a todas as empresas do setor.
Quando vale
Data da resolução: 30/09/2026. Publicação no DOU extra e entrada em vigor: 01/10/2026.
Prazo previsto para comunicar as operações dos incisos IV e V contratadas de outubro a dezembro de 2026: primeiro dia útil de janeiro de 2027.
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