RADAR SHIEL ID · CRIPTO
BC define requisitos para autorização seletiva de propagandas e ofertas ativas individuais
O texto documenta uma resolução do Banco Central sobre a autorização seletiva para o recebimento de propagandas e ofertas ativas individuais de produtos e serviços. A norma descreve a finalidade do regime, o alcance subjetivo e objetivo e os prazos de adequação e entrada em vigor.
O que mudou
A Resolução BCB Nº 602 dispõe sobre os requisitos mínimos a serem observados na implementação da autorização seletiva para o recebimento de propagandas e ofertas ativas individuais de produtos e serviços. O texto também define a finalidade do regime, incluindo disciplinar os procedimentos das instituições, prevenir condutas excessivas na propaganda e na oferta digital ativa e prover informações ao Banco Central do Brasil para monitoramento e fiscalização.
Quem é afetado
O alcance informado inclui instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, além de instituições de pagamento, sociedades corretoras de câmbio, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e administradoras de consórcio. A aplicação se limita a produtos e serviços oferecidos a clientes pessoas naturais, inclusive empresários individuais.
Quando vale
As instituições devem adequar seus sistemas, políticas, controles internos e canais de relacionamento no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação apenas quanto aos arts. 11, 12 e 13, e em 31 de março de 2027 quanto aos demais dispositivos. A referência de publicação no DOU não foi informada pela fonte.
Compartilhe esta notícia
Para o Instagram, baixe a imagem e use a legenda ao criar sua publicação.