RADAR SHIEL ID · TRANSVERSAL
PL 5500/2026 propõe verificação biométrica de identidade em serviços de telecomunicações
A Câmara dos Deputados registra o PL 5500/2026 como apresentação de proposição. O projeto altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, para tratar da verificação de identidade de usuários de serviços de telecomunicações mediante validação biométrica, com regras para vínculos entre código de acesso, usuário e dispositivo, prevenção de fraudes e disciplina de transição para códigos já disponibilizados.
O que mudou
O texto prevê que a vinculação entre código de acesso, usuário e/ou dispositivo só poderá ser criada ou alterada após a verificação da identidade do usuário. Para pessoa natural, a verificação será feita por validação biométrica que confirme a correspondência entre o usuário e o titular de documento oficial de identificação com foto. Para pessoa jurídica, o projeto prevê confirmação da existência legal, verificação biométrica das pessoas naturais autorizadas a atuar em seu nome e comprovação dessa autorização.
Quem é afetado
A proposição alcança o prestador de serviço de telecomunicações que disponibilize códigos de acesso. Também prevê deveres para adotar soluções destinadas a prevenir fraudes na verificação de identidade, impedir quantidade de códigos de acesso incompatível com o uso regular do serviço e permitir que qualquer pessoa conteste a vinculação não autorizada de sua identidade a dispositivo ou código de acesso.
Quando vale
O texto prevê vigência após decorridos 180 dias de sua publicação oficial. Também determina que a verificação dos códigos de acesso disponibilizados antes da vigência da lei ocorra em 90 dias contados do início de sua vigência, com suspensão da utilização do código se não houver usuário com identidade verificada vinculado, exceto para comunicações destinadas a serviços públicos de emergência.
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