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BC altera regra do arranjo de boleto sobre transações ligadas a loterias de aposta de quota fixa
A Resolução BCB nº 596 altera a Resolução BCB nº 443, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, para dispor sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. O texto remete ao art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, e não traz histórico comparativo de alterações.
O que mudou
A Resolução BCB nº 596 altera a Resolução BCB nº 443 para dispor sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa no arranjo de pagamento do boleto. A redação reproduzida na fonte prevê que as instituições participantes estão obrigadas a impedir essas operações.
Quem é afetado
A regra alcança as instituições participantes do arranjo de pagamento do boleto. A fonte não indica outros setores, produtos ou destinatários além desse alcance.
Quando vale
A própria redação informa que a obrigação vale desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A Resolução BCB nº 596 entra em vigor na data de sua publicação; a fonte registra publicação no DOU em 2/10/2026.
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