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ITI trata de validação biométrica e documental na ICP-Brasil
A Instrução Normativa ITI nº 38, de 19 de outubro de 2026, altera a Instrução Normativa ITI nº 36, de 29 de abril de 2026, e o anexo da Instrução Normativa ITI nº 09, de 22 de outubro de 2020. O texto também aprova a versão 4.1 do DOC-ICP-05.03 e revoga o art. 70 da IN nº 36.
O que mudou
O texto prevê validação de dados cadastrais e biométricos do requerente, conferência de documento de identificação em videoconferência, uso de meios para prevenir e detectar ataques de injeção biométrica e validação de tecnologias verificáveis como QR Code, MRZ, NFC e Chip.
Quem é afetado
As regras se aplicam aos procedimentos da ICP-Brasil ligados à emissão de certificado digital, ao requerente, à autoridade de registro e à aplicação da AC. A norma também trata da validação automática do documento de identificação em aplicativos e bases oficiais e da atualização do DOC-ICP-05.03.
Quando vale
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. A fonte não informa outra data de início, prazo de transição ou cronograma adicional.
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