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BC veda transações para loterias de aposta de quota fixa
O Banco Central, na Resolução BCB nº 590, dispõe sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. O texto também prevê exceção para transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, além de comunicação imediata das alterações nos regulamentos dos arranjos de pagamento.
O que mudou
A Resolução BCB nº 590 dispõe sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. O texto também informa que o disposto não se aplica às transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, e que o cumprimento independe de alteração nos regulamentos dos arranjos de pagamento.
Quem é afetado
O texto menciona instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento. Também trata das alterações nos regulamentos dos arranjos de pagamento necessárias para o imediato cumprimento da obrigação, com comunicação ao Banco Central do Brasil e aos participantes do arranjo imediatamente após sua realização.
Quando vale
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A fonte também registra que a obrigação do art. 1º vale desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. Não há outros prazos informados no trecho fornecido.
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