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Compliance e Regulação

PL 352/2025 e chip com biometria: o que preparar

Projeto em tramitação no Senado prevê confronto de dados em tempo real na ativação de chip. Veja o que operadora, MVNO e revenda podem preparar agora.

Ativação de chip em loja de operadora, com tablet exibindo captura facial

O PL 352/2025 é projeto de lei em tramitação, não norma vigente. Ele trata de autenticação de chamadas e de regras mais rígidas para ativação de chip, incluindo confronto de dados em tempo real e proibição de ativar linha apenas com informação declarada pelo cliente.

Antes de qualquer decisão de investimento, registre a condição do texto. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 28 de outubro de 2025 e seguiu para o Senado Federal, onde ainda tramita. Nada do que está escrito nele é exigível hoje. O que existe é direção regulatória consistente o suficiente para entrar no seu planejamento de 2027, não obrigação com data.

Esse é o recorte deste texto: o que o projeto pede, o que corre em paralelo, e o que operadora, MVNO e canal de revenda conseguem preparar agora sem depender de um cenário que ainda pode mudar na redação final.

O que o projeto estabelece sobre ativação de linha

Dois blocos convivem no mesmo texto. O primeiro trata de identificação de chamadas: a operadora precisaria assegurar que cada ligação recebida indique se o número de origem está validado e autenticado, sem repassar custo ao consumidor. O segundo é o que interessa a quem opera cadastro.

Na ativação, reativação e portabilidade de linha, o projeto prevê confronto de dados em tempo real e veda a ativação baseada apenas em informação declaratória, como um CPF digitado manualmente sem qualquer validação adicional de identidade. Para esse confronto, admite-se o uso de bases de caráter público ou privado, com menção expressa ao CPF, ao gov.br e ao cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral, e são admitidos métodos biométricos, incluindo reconhecimento facial e biometria digital.

O texto aprovado na Câmara também prevê prazo de 360 dias, após a eventual sanção, para que as prestadoras façam as adaptações necessárias, justamente para permitir integração de sistemas. Traduzindo para a linguagem de projeto: se for aprovado no Senado sem alteração relevante e sancionado, você teria cerca de um ano para colocar validação de identidade em todos os pontos de ativação, incluindo os que não são seus.

O que corre em paralelo e muda o tamanho do problema

O PL 352/2025 não está sozinho. No Senado tramita o PL 2.616/2025, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, aprovado em 15 de abril de 2026 na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O substitutivo exige que operadoras adotem procedimentos mais rigorosos de confirmação de identidade na ativação e reativação de chips, com reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, e que verifiquem quantas linhas já estão vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ em diferentes operadoras. Em 8 de julho de 2026, a comissão concluiu a votação em decisão terminativa e o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise.

Também circularam notícias, ao longo de 2026, sobre exigência de biometria na troca de chip pela Anatel. Aqui cabe um cuidado editorial: enquanto não houver ato publicado com número, isso é agenda regulatória, não obrigação. Trate como sinal de direção e acompanhe o Diário Oficial, não como base para afirmar ao seu cliente que existe exigência em vigor.

A soma dos três movimentos aponta para o mesmo lugar. A ativação de linha, que por décadas foi um balcão de baixo atrito, está caminhando para se tornar um ponto de verificação de identidade com evidência guardada. E o vetor que motiva isso tem nome: o SIM swap, a troca fraudulenta de chip que começa na operadora e termina no aplicativo de banco da vítima.

O que muda por tipo de operação

  • Operadora com rede própria. O que precisa resolver: Validação de identidade em ativação, reativação e portabilidade, em todos os canais. Dificuldade principal: Padronizar a mesma regra entre loja própria, app, televendas e parceiro. Primeiro passo prático: Mapear todos os pontos de ativação existentes hoje, inclusive os terceirizados.
  • MVNO. O que precisa resolver: Depender da hospedeira e ainda assim responder pelo cadastro do próprio cliente. Dificuldade principal: Falta de controle sobre parte do fluxo e do dado. Primeiro passo prático: Definir em contrato quem valida, quem guarda a evidência e por quanto tempo.
  • Canal de revenda e ponto físico. O que precisa resolver: Validar a pessoa no balcão sem infraestrutura própria. Dificuldade principal: Rotatividade de atendente e ausência de equipamento padronizado. Primeiro passo prático: Fluxo por link ou aplicativo no aparelho do cliente, com registro no servidor da operadora.
  • Distribuidor e ativador em massa. O que precisa resolver: Provar depois que cada ativação teve pessoa verificada. Dificuldade principal: Volume alto e trilha de evidência fragmentada. Primeiro passo prático: Centralizar o registro de decisão, não o armazenamento de imagem no ponto.

A linha da revenda é a mais crítica e a menos discutida. Uma exigência de validação de identidade no ponto de ativação só funciona se o ponto de ativação conseguir executá-la sem depender da boa vontade do atendente. Desenhos que dependem de treinamento de balcão falham de forma previsível: falham no dia de maior movimento.

Provar depois é tão importante quanto validar na hora

O ponto que costuma passar batido em leituras apressadas do projeto não é a biometria. É a comprovação. Uma regra que exige confronto de dados em tempo real cria, na prática, um dever de demonstrar que o confronto aconteceu, com qual base, em que momento e com qual resultado.

Isso muda o que você precisa armazenar. Não basta ter feito a validação. É preciso conseguir reconstruir a decisão meses depois, diante de um ofício, de uma contestação de consumidor ou de uma fiscalização. O que costuma faltar não é a captura. É o registro estruturado do contexto: canal, ponto de venda, base consultada, resultado e quem liberou a exceção quando houve exceção.

E haverá exceção. Pessoa sem biometria cadastrada em base pública, documento com divergência de grafia, cliente idoso com dificuldade de captura. A fila de exceção com revisão humana não é uma concessão ao rigor, é parte dele. Um desenho que só sabe aprovar ou recusar empurra atendimento legítimo para fora e produz reclamação em órgão de defesa do consumidor, que é outro custo.

A camada de validação de pessoa física está descrita nas soluções de verificação da Shiel ID.

O que fazer agora

  1. Faça o inventário de pontos de ativação, incluindo revenda, televendas e parceiros. Você não consegue padronizar o que não mapeou.
  2. Defina hoje qual evidência ficará guardada por ativação e por quanto tempo, e valide essa política com o jurídico à luz da LGPD, Lei 13.709/2018.
  3. Teste um fluxo de validação de identidade em um subconjunto de pontos de revenda, com meta de tempo de atendimento e de taxa de exceção medidas.
  4. Escreva no contrato com hospedeira, distribuidor e canal quem executa a validação e quem responde pela guarda da evidência.
  5. Coloque o PL 352/2025 e o PL 2.616/2025 em acompanhamento formal de tramitação, com revisão mensal. A redação final ainda pode mudar o escopo.

Perguntas frequentes

O PL 352/2025 já é lei? Não. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 28 de outubro de 2025 e segue em tramitação no Senado Federal. Enquanto não for aprovado e sancionado, nada nele é exigível.

O projeto obriga biometria facial na ativação de chip? O texto veda ativação apenas com informação declaratória e exige confronto de dados em tempo real, admitindo métodos biométricos, entre eles reconhecimento facial e biometria digital. Biometria aparece como meio admitido, dentro de um dever mais amplo de validar a identidade.

Qual o prazo para se adequar se o projeto virar lei? A versão aprovada na Câmara prevê 360 dias, após a sanção, para que as prestadoras façam as adaptações necessárias. Esse prazo pode ser alterado na tramitação do Senado.

A Anatel já exige biometria para troca de chip? Houve notícias sobre o tema ao longo de 2026, mas qualquer obrigação só existe a partir de ato publicado com número identificável. Até lá, trate como direção de agenda e acompanhe a publicação oficial.

Quem responde se a revenda ativar uma linha sem validar? A responsabilidade contratual precisa estar escrita. Na prática, a operadora tende a responder perante o consumidor e o regulador, e recupera do canal conforme o contrato. Por isso a definição de quem valida e quem guarda a evidência precisa estar no papel antes da exigência entrar em vigor.

Para avaliar como isso se aplica à sua operação, fale com o time comercial da Shiel ID.